São Paulo, setembro de 2024 – O número de pedidos de recuperação judicial feito por proprietários rurais endividados aumentou quase 84% no primeiro semestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2023, segundo levantamento da Serasa Experian. Mas antes que o negócio atinja esse difícil estágio é possível buscar ajuda profissional para evitar que a dívida se torne praticamente impagável. É o que recomendam especialistas em reestruturação financeira, como Salvatore Milanese, sócio-fundador da Pantalica Partners, especializada em turn around e que há 11 anos atua no agronegócio.
“Existem alternativas possíveis para manter o negócio de pé, a exemplo de uma reestruturação de dívida e alongamento de prazo. A verdade é que as instituições financeiras têm interesse em receber e, portanto, estão sempre abertas a negociar”, explica Milanese.
De fato, as intempéries na produção e na comercialização agrícolas não se dão apenas em razão dos períodos de chuvas ou de estiagem. No caso brasileiro, o primeiro semestre de 2024 foi de queda para as commodities agrícolas como milho, soja e trigo. “Nos últimos 12 meses, tivemos uma queda de 28% no preço da soja e de 38% no preço do milho e isso pegou muita gente desprevenida”, ressalta Milanese.
A crise climática, é claro, agrava o quadro, especialmente quando os produtores apostam num cenário otimista e contraem dívidas para a compra ou arrendamento de terras. “O balanço de muitas empresas no setor do agro, principalmente de médio porte, passou por uma alavancagem importantíssima. Com esse cenário, estimamos que as margens na safra de 24 a 25 não serão suficientes, no caso de muitos operadores deste setor, nem para pagar os juros dos empréstimos que tomaram”, alerta Milanese.
Evitar a recuperação judicial
O especialista alerta também para a necessidade de se evitar o ponto de não retorno para não ter que recorrer à recuperação judicial. “Temos visto pedidos de recuperação feitos por empresas cujas garantias estão baseadas em alienação fiduciária de máquinas e equipamentos e até mesmo de terras. Por puro desconhecimento, o produtor acaba optando por essa medida e isso é um problema.”
A Lei de Falências e Recuperação Judicial determina que estão sujeitos a esse procedimento todos os créditos existentes na data em que a empresa ajuizou o pedido, mesmo que o débito não esteja vencido. No entanto, a lei traz exceções e alguns créditos estão fora desse processo, como é o caso do crédito do titular da posição de proprietário fiduciário – o crédito baseado em um contrato onde há cláusula de alienação fiduciária, como contratos bancários em que a empresa oferece em troca do crédito um bem móvel ou imóvel em garantia.
“As grandes empresas do setor, profissionalizadas e capitalizadas, estão preparadas para qualquer cenário. Não é o caso dos pequenos e médios produtores, claramente mais suscetíveis às oscilações climáticas e de mercado. E isso tem um reflexo negativo no PIB nacional, cuja participação do agronegócio é importantíssima. Por isso temos insistido tanto na necessidade desses produtores buscarem ajuda profissional”, finaliza Milanese.